sexta-feira, 12 de agosto de 2011

A revolta de um Administrador

Administração é o curso de nível superior que mais cresce no Brasil e hoje já possui o maior número de estudantes matriculados em todo país. Segundo o último senso do MEC, dos 4.880.381 de graduandos, 798.755 são estudantes de Administração, formando anualmente cerca de 120.562 Administradores.

Cada vez mais a categoria está maior, porém, fica a pergunta: está mais forte? Acredito que sim. No entanto, esse fortalecimento ocorre de uma forma extremamente lenta. Enquanto em quantidade cresce numa progressão geométrica, em força sequer atinge uma progressão aritmética.

Alguns dos motivos que nos levaram a esta situação, são: conselhos de classe fracos, pouco atuantes; desinteresse dos estudantes e dos recém-formados; legislação ineficaz e insuficiente; e cursos de baixa qualidade.

O resultado de tudo isso, fica mais evidente nos concursos públicos, pois muitos casos em que se exige conhecimentos específicos da área de Administração, o pré-requisito é um diploma de nível superior em qualquer área de formação, algo que não ocorre com os outros cursos, como: Contabilidade, Economia, Engenharia de Produção, Direito, etc.

Em relação a este tipo de situação, identifiquei que no último concurso da Dataprev havia um cargo denominado "Processo Administrativo II", que tinha como pré-requisito o diploma de nível superior em qualquer área e os seguintes exemplos de atribuições: "Desenvolver, sob orientação,atividades inerentes às áreas de planejamento organizacional, gestão comercial, Gestão de pessoas, finanças, orçamento, suprimentos, planejamento logístico, serviços gerais, secretaria, qualidade de produtos e serviços, comunicação, responsabilidade social e demais processos administrativos, levantando e analisando informações, visando subsidiar a gestão organizacional."

Além dessa descrição do dia-a-dia do Administrador nos exemplos de atribuições, vejamos qual era o conteúdo programático para este mesmo cargo: "Administração de conflitos; Administração e controle de estoque de materiais; Análise de processos e avaliação de resultados; Benchmarking; Comunicação corporativa; Contrato com fornecedores; Decreto 5.450 de 17/7/2002-Instituiu a modalidade de Pregão Eletrônico; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 – regulamenta o Pregão na forma Eletrônica; Ética Pública e Direito Administrativo; Ferramentasde controle e avaliação de resultados; Ferramentas de gerenciamento de projetos; Ferramentasde qualidade (métricas de avaliação); Gestão de contratos; Gestão de informações gerenciais; Gestão de Projetos; Indicadores de desempenho e gestão; Investimentos e despesas; Lei 8.666de 21/06/1993 institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública; Leinº 10.520, de 17/07/2002 – institui a modalidade de licitação Pregão; Metodologia de pesquisa; Metodologia de planejamento estratégico e operacional; Negociação; Noções de Gestão da Cadeiade Suprimentos; Perspectivas de redução/acréscimo de despesas; Planejamento e Gestão Organizacional; Processos de compras; Programas de mudanças e de desenvolvimentos organizacional."

Diante deste absurdo resolvi comunicar o Conselho Federal de Administração-CFA e o Conselho Regional de Administração de Sergipe-CRASE, através do e-mail que transcrevo abaixo:

"Olá, meus caros colegas Administradores do CFA e do CRA-SE ao qual sou filiado.

Gostaria que os senhores me respondessem a uma pergunta: quais desses assuntos acima nós não vimos na faculdade?

Talvez um ou dois. Essa é quase a grade do curso de Administração, mas eu retirei isso do edital para o concurso da Dataprev, mas precisamente dos Conhecimentos Específicos exigidos para o cargo "Processo Administrativo II", que, não por acaso, carrega administração até no nome. No entanto, para minha surpresa, o grau de escolaridade exigido para esse cargo é "Nível superior em qualquer área". E aqui está o motivo da minha revolta. Como pode um cargo como esse não exigir nível superior apenas em Administração?? É um grande absurdo! Será que isso ocorre com Ciências Contábeis, por exemplo? Porque eu sei bem Contabilidade e poderia, com um pouco de esforço, passar em um concurso nessa área, mas será que eu posso fazer? Não, não posso. Então por que todos podem fazer na minha área de formação? Nessas horas a gente pergunta: "Quem poderá nos defender?", e os CFA/CRA's deveriam aparecer e dizer: "Eu", mas onde eles estão...?...

Temos que fortalecer nossa categoria e para isso preciso uma atuação mais forte e eficaz dos conselhos!!

Saudações,

Adm Victor Ribeiro"

Esta semana recebi a resposta do CFA, vejamos:

"Em atenção ao seu e-mail de 06/06/2011, informamos que o CFA, no seu intenso trabalho defiscalização preventiva da profissão de Administrador no Serviço Público e na Iniciativa Privada, tomou conhecimento do Edital de Concurso Público da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, por ocasião de sua publicação e, constatando inconformidades com a Lei nº 4.769/65, o encaminhou ao CRA-DF para adoção das ações de fiscalização cabíveis, por ser ele o responsável pela fiscalização da profissão de Administrador no âmbito do Distrito Federal, onde está sediado a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev.

Por oportuno, agradecemos seu interesse pelos assuntos pertinentes à profissão de Administrador.

Atenciosamente,

Adm Sebastião Luiz de Mello"

Como a esperança é sempre a última a morrer, eu continuo acreditando que a nossa categoria será algum dia, além de grande, forte. E para isso é preciso que cada um faça a sua parte.